28 Fev
Está a decorrer o prazo para entrega do Relatório Único
O relatório único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano. O relatório único referente a 2018 deve ser entregue até 15 de abril de 2019.
Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente. As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório.
Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço.
Se não entregar o Relatório Único no prazo devido, está a incorrer numa contraordenação grave.